Autenticidade e conformidade UE dos cosméticos coreanos

Um cosmético coreano vendido na Europa tem de respeitar as mesmas regras que qualquer produto cosmético colocado no mercado da União Europeia. Esta página explica essas regras e o que a Yeoskin aplica para os profissionais que revendem produtos de cuidado da pele K-Beauty.

O quadro europeu

Os produtos cosméticos são regulados pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Para ser comercializado na UE, um cosmético deve, nomeadamente:

  • ter uma pessoa responsável estabelecida na UE (artigo 4.º);
  • ser objeto de uma avaliação da segurança (artigo 10.º);
  • dispor de um dossiê de informação sobre o produto (artigo 11.º);
  • ser notificado através do portal CPNP antes de ser colocado no mercado (artigo 13.º);
  • apresentar a rotulagem obrigatória (artigo 19.º).

As alegações dos produtos (hidrata, acalma, luminosidade) devem respeitar o Regulamento (UE) n.º 655/2013. Um cosmético não trata: limpa, protege, perfuma, mantém em bom estado ou modifica o aspeto da pele.

O que a Yeoskin faz

  • A Yeoskin comercializa na UE produtos notificados no CPNP.
  • Os produtos estão rotulados em conformidade com a regulamentação cosmética europeia.
  • O stock está na Europa e as encomendas são expedidas com rastreio em 7 a 10 dias.

A notificação no CPNP é uma obrigação declarativa: não é uma certificação nem uma autorização emitida por uma autoridade. Para qualquer questão sobre um produto específico, escreva para info@yeoskin.com.

Como verificar um cosmético coreano antes de o revender

O artigo 19.º do Regulamento impõe menções na embalagem. Antes de incluir um produto no seu catálogo, verifique:

  • o nome e o endereço da pessoa responsável na UE;
  • o país de origem, no caso de um produto importado;
  • o conteúdo nominal;
  • a durabilidade: data de durabilidade mínima ou símbolo do período após abertura (PAO);
  • o número do lote;
  • as precauções de utilização;
  • a função do produto;
  • a lista de ingredientes, em nomenclatura INCI.

Pode também pedir ao seu fornecedor a referência de notificação CPNP de cada produto.

Limites desta página

Esta página fornece informação geral sobre a regulamentação. Não constitui aconselhamento jurídico. As regras de rotulagem, nomeadamente o idioma das menções, dependem também de cada Estado-Membro.

Para saber mais

Perguntas frequentes

Os cosméticos coreanos vendidos pela Yeoskin estão notificados no CPNP?

A Yeoskin comercializa na UE apenas produtos notificados no CPNP e rotulados em conformidade com a regulamentação cosmética europeia.

O que é o CPNP?

O CPNP (Cosmetic Products Notification Portal) é o portal europeu onde cada produto cosmético colocado no mercado da UE tem de ser notificado antes da sua comercialização. Trata-se de uma notificação, não de uma certificação nem de uma autorização emitida por uma autoridade.

Quem é a pessoa responsável por um cosmético vendido na Europa?

É a entidade estabelecida na UE designada para cada produto nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009. O seu nome e o seu endereço constam do rótulo do produto.

Um cosmético coreano pode ser vendido na Europa sem notificação?

Não. Todo o produto cosmético colocado no mercado da UE tem de ter uma pessoa responsável, um dossiê de informação sobre o produto, uma avaliação da segurança e uma notificação no CPNP.

Como pode um revendedor verificar a conformidade de um produto?

Controlando a rotulagem obrigatória (pessoa responsável na UE, lista de ingredientes INCI, número do lote, durabilidade, precauções de utilização, conteúdo nominal, função do produto) e pedindo ao seu fornecedor a referência de notificação CPNP.

Atualizado em outubro de 2026.